03/04/2024

Liminar: juíza afasta incidência de PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS

Por: Carolina Ingizza
Fonte: Jota Tributario
A juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal
de São Paulo, deferiu um pedido de liminar feito por uma empresa fornecedora
de produtos hospitalares para suspender exigibilidade da inclusão do crédito
presumido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na
base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) da Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social (Cofins), afastando as disposições da Lei
14.789, de 2023, conhecida como Lei das Subvenções.
Na decisão, a juíza afirma que a base de cálculo do PIS e da Cofins é o
faturamento da pessoa jurídica, independentemente de sua denominação e
classificação contábil. Para ela, como o crédito presumido do ICMS tem a
natureza de incentivo fiscal instituído pelos estados e pelo Distrito Federal, ele
não pode ser considerado como lucro a compor a base de cálculo do PIS e da
Cofins.
Ela determinou que deve prevalecer o entendimento sedimentado pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF3)
no sentido de que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), bem como do PIS e da Cofins. “Lei posterior não tem
o condão de alterar a própria natureza jurídica do instituto, no caso, incentivo
fiscal do crédito presumido do ICMS”, escreveu a magistrada.
A juíza também lembrou que o objeto da ação está abarcado no Tema 843 da
repercussão geral, com ordem de suspensão nacional, conforme decisão
proferida pelo ministro André Mendonça, atual relator do RE 835.818/PR no
Supremo Tribunal Federal (STF). Desse modo, ela ordenou a suspensão do
processo até a deliberação do Supremo sobre o tema.
Segundo a advogada Julia Leite Alencar de Oliveira, do escritório Weiss
Advocacia, que representa a empresa, “a decisão confirma o entendimento de
que a violação ao Pacto Federativo não se resume ao IRPJ e à CSLL, se
estendendo ao PIS e à Cofins, haja vista que todos são tributos federais e,
portanto, não poderiam incidir sobre políticas fiscais dos estados”.
O processo tramita com o número 5003807-14.2024.4.03.6100
Liminares favoráveis
Essa não é a primeira liminar concedida que questiona a Lei das Subvenções.
Um relatório especial enviado aos assinantes do JOTA PRO Tributos no dia 23
de fevereiro mostra que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
monitora 251 ações que questionam a Lei 14.789/2023.
Na época, a Justiça já havia deferido integralmente nove liminares afastando a
tributação sobre os créditos presumidos de ICMS — e outras três parcialmente.
Os contribuintes conseguiram também uma sentença favorável. Por outro lado,
31 liminares foram indeferidas.
No relatório especial, além de trazer mais detalhes sobre a visão da PGFN, a
editora Cristiane Bonfanti mostra quais estão sendo os argumentos utilizados e
os precedentes citados pelos juízes nas liminares favoráveis aos contribuintes.